terça-feira, 30 de agosto de 2011

Alfabeto Manual

Dia Nacional do Surdo


No dia 26 de setembro, a Comunidade Surda Brasileira comemora o Dia Nacional do Surdo, data em que são relembradas as lutas históricas por melhores condições de vida, trabalho, educação, saúde, dignidade e cidadania. A Federação Mundial dos Surdos já celebra o Dia do Surdo internacionalmente a cada 30 de setembro. No Brasil, o dia 26 de setembro é celebrado devido ao fato desta data lembrar a inauguração da primeira escola para Surdos no país em 1857, com o nome de Instituto Nacional de Surdos Mudos do Rio de Janeiro, atual INES- Instituto Nacional de Educação de Surdos.

Muitos que não conhecem a historia dos Surdos no Brasil talvez se perguntem: Porque comemorar o Dia do Surdo? Na verdade, temos muito que comemorar, afinal hoje as condições de vida das pessoas surdas é muito melhor do que antes.

Podemos citar algumas coisas que melhoraram na vida dos surdos:

- Nossa Língua, a Libras foi oficializada, com isso acontecem grandes mudanças em nosso acesso à informação. Em especial, na educação, podemos hoje contar com profissionais habilitados a se comunicarem ou a ensinarem aos surdos em sua própria língua. Garantindo assim uma educação de qualidade.

- Em muitos locais públicos já encontramos profissionais que conhecem a Libras e às vezes ficamos até assustados quando somos atendidos por um ouvinte que sabe um pouco Libras em um hospital, em um hotel, num restaurante ou em outra locais. Hoje vemos a Libras estampada na TV.

- Temos disponível na TV, o closed caption em novelas, telejornais, programas de televisão, e filmes. Um recurso que tempos atrás não tínhamos. Muitos surdos não tinham muito interesse em televisão. Hoje podemos ter a mesma satisfação de um ouvinte, entender o que se passa na TV.

- Conseguimos usar torpedos para nos comunicar com outros surdos, isso nos trouxe liberdade de comunicação também.

- Temos a Internet que hoje facilita nosso contato. Permitindo o ensino a à distancia, e muitos surdos podem estudar até via Internet.

- Hoje muitos surdos estão completando o nível superior, ou faculdade. E podem mostrar a toda sociedade, sua capacidade para o trabalho, para educar, enfim, os surdos hoje são professores de crianças e jovens surdos. Empenham-se na educação e formação de outros surdos adultos. Antes não tínhamos professores Surdos. Mas esse número de surdos qualificados precisa aumentar, e nossas condições de vida poderá ser ainda mais igualitária.

Todas as conquistas e avanços obtidos só reforçam a importância da existência do Dia do Surdo, para comemorarmos o que já conseguimos e, principalmente, para lembrarmos que ainda temos muito que lutar frente às nossas necessidades.



Profª Drª Karin Strobel

Diretora Presidente da Feneis
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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Mantenha seu bom humor em todas as circunstâncias. E procure manter vivo o bom humor de todos os que o cercam na vida. A alegria é um medicamento divino. A tristeza, ao contrário, nos mergulha num oceano de lama, que salpica e suja aos que de nós se aproximam. Mesmo entre sofrimentos e dores, busque ser alegre, porque a alegria é o melhor remédio para nos dar felicidade.
Seja Feliz!!!

Inclusão

A partir da década de 90 as discussões referentes à educação das pessoas com necessidades especiais começaram a adquirir alguma consistência, face às políticas anteriores de caracterizadas pela descontinuidade e dimensão secundária.
A nova LDB 9.394/96 em seu capítulo V coloca que a educação dos portadores de necessidades especiais deve se dar de preferência na rede regular de ensino, o que traz uma nova concepção na forma de entender a educação e integração dessas pessoas.

Mas, o mero fato de constar em Lei, não significará muito se as ações ensejadas para a inclusão das pessoas com necessidades especiais não sejam planejadas e estruturadas de modo que elas tenham seus direitos plenamente respeitados.

É urgente que pesquisadores e educadores concentrem esforços para discutir e pesquisar essa temática, em todos os níveis e modalidades de ensino.

LEGISLAÇÃO MAIS RECENTE

FRAGMENTO DO TEXTO DA LEI 9394/96, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

CAPITULO V
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 58. Entende-se por educação especial, para efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio, especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela da educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

 § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
 Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
    I -     Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicas, para atender as suas necessidades;
  II -     Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os super dotados;
III -     Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como os professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV -     Educação especial para o trabalho, visando sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem   capacidade de inserção no mercado de trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V -     Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializados e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro para o Poder Público.
 
Parágrafo único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.


PORTARIA nº 1.679,de 2 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e considerando ainda a necessidade de assegurar aos portadores de deficiência física e sensorial condições básicas de acesso ao ensino superior, de mobilidade e de utilização de equipamentos e instalações das instituições de ensino.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que sejam incluídos nos instrumentos destinados a avaliar as condições de oferta de cursos superiores, para fins de sua autorização e reconhecimento e para fins de credenciamento de instituições de ensino superior, bem como para sua renovação, conforme as normas em vigor, requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art 2º A Secretaria de Educação Superior deste Ministério, com o apoio técnico da Secretaria de Educação Especial, estabelecerá os requisitos, tendo como referência a Norma Brasil 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que trata da Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências e Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos.

Parágrafo único. Os requisitos estabelecidos na forma do caput, deverão contemplar, no mínimo:

a) para alunos com deficiência física

-          Eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação do estudante permitindo o acesso aos espaços de uso coletivo;
-          Reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de serviços;
-          Construção de rampas com corrimãos ou colocação de elevadores, facilitando a circulação de cadeira de rodas;
-          Adaptação de portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeira de rodas;
-          Colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros;
-          Instalação de lavabos, bebedouros e telefones públicos em altura acessível aos usuários de cadeira rodas.

b) para alunos com deficiência visual

-          Compromisso formal da instituição de proporcionar, caso seja solicitada, desde o acesso até a conclusão do curso, sala de apoio contendo:
-          Máquina de datilografia braille, impressora braille acoplada a computador, sistema de síntese de voz,
-          Gravador e fotocopiadora que amplie textos;
-          Plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico em fitas de;
-          Software de ampliação de tela;
-          Equipamento para ampliação de textos para atendimento a aluno com visão subtiormal lupas, réguas de leitura;
-          Scanner acoplado a computador;
-          Piano de aquisição gradual de acervo bibliográfico dos conteúdos básicos em Braille.

c) para alunos com deficiência auditiva

-          Compromisso formal da instituição de proporcionar, caso seja solicitada, desde o acesso até a conclusão do curso:
-          Quando necessário, intérpretes de língua de sinais/língua portuguesa, especialmente quando da realização de provas ou sua revisão, complementando a avaliação expressa em texto escrito ou quando este não tenha expressado o real conhecimento do aluno;
-          Flexibilidade na correção das provas escritas, valorizando o conteúdo semântico;
-          Aprendizado da língua portuguesa, principalmente, na modalidade escrita, (para o uso de vocabulário pertinente às matérias do curso em que o estudante estiver matriculado);
-          Materiais de informações aos professores para que se esclareça a especificidade lingüística dos surdos.

Art. 3º. A observância dos requisitos estabelecidos na forma desta Portaria será verificada, a partir de 90 (noventa) dias de sua publicação, pelas comissões de especialistas de ensino, responsáveis pela avaliação a que se refere o art 1º , quando da verificação das instalações físicas, equipamentos, laboratórios e bibliotecas dos cursos e instituições avaliados.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO RENATO SOUZA

terça-feira, 9 de agosto de 2011

A Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) é uma entidade filantrópica fundada há 22 anos que visa à defesa dos direitos da Comunidade Surda Brasileira. A Feneis é a entidade de representação máxima dos surdos no Brasil e está filiada à Federação Mundial dos Surdos, na Finlândia. Entre os objetivos da Federação está a luta em prol da Língua Brasileira de Sinais, como forma de comunicação dos surdos. Em conseqüência dessa mobilização envolvendo os surdos brasileiros por mais de duas décadas, a Libras hoje é oficializada e regulamentada no país. Busca também conscientizar a sociedade a respeito da cultura que envolve esta comunidade, formada por mais de 5 milhões de pessoas, e também provar a sua capacidade profissional e de inclusão social.

Vale a pena conferir, acesse: http://www.feneis.com.br/

O paradigma da educação inclusiva

O Brasil fez opção pela construção de um sistema educacional inclusivo ao concordar com a Declaração Mundial de Educação para Todos e ao mostrar consonância com os postulados produzidos em Salamanca (Espanha).
A Declaração de Salamanca (Brasil, 1994a), em seus pressupostos, afirma que:
“A Tendência da política social durante as duas últimas décadas foi de fomentar a integração e a participação e de lutar contra a exclusão. A integração e a participação fazem parte essencial da dignidade humana e do gozo e exercício dos direitos humanos. No campo da educação, essa situação se reflete no desenvolvimento de estratégias que possibilitem uma autêntica igualdade de oportunidades. A experiência de muitos países demonstra que a integração de crianças e jovens com necessidades educativas especiais é alcançada de forma mais eficaz em escolas integradoras para todas as crianças de uma comunidade. É nesse ambiente que crianças com necessidades educativas especiais podem progredir no terreno educativo e no da integração social. As escolas integradoras constituem um meio favorável à construção da igualdade de oportunidades e da completa participação; mas, para ter êxito, requerem um esforço comum, não somente dos professores e do pessoal restante da escola, mas também dos colegas, pais, famílias e voluntários.  
As necessidades educativas especiais incorporam os princípios já comprovados de uma pedagogia equilibrada que beneficia todas as crianças. Parte do princípio de que todas as diferenças humanas são normais  e de que a aprendizagem deve, portanto, ajustar-se às necessidades de cada criança, ao invés de cada criança se adaptar aos supostos princípios quanto ao ritmo e a natureza do processo educativo. Uma pedagogia centralizada na criança é positiva para todos os alunos e, conseqüentemente, para toda a sociedade.  
As políticas educativas deverão levar em conta as diferenças individuais e as diversas situações. Deve ser levada em consideração, por exemplo, a importância da língua dos sinais como meio de comunicação para os surdos, e ser assegurado a todos os surdos acesso ao ensino da língua de sinais de seu país. Face às necessidades específicas de comunicação de surdos e de surdo-cegos, seria mais conveniente que a educação lhes fosse ministrada em escolas especiais ou em classes ou unidades especiais nas escolas comuns”

Saberes e práticas da inclusão. pag.11