quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Um breve registro sobre a história da educação dos surdos no Brasil

O mais antigo registro que menciona sobre a "Língua de Sinais" é de 368 a.C, escrito pelo filósofo grego Sócrates, quando perguntou ao seu discípulo: "Suponha que nós, os seres humanos, quando não falávamos e queriamos indicar objetos uns para os outros nós fazíamos como fazem os surdos mudos, sinais com as mãos, cabeça e demais membros do corpo?" Nessa comunicação de idéias por outros sentidos a comunicação se dá através dos olhos nos sinais feito pelas mãos, expresão facial, corporal e às vezes também sons tudo simultaneamente ou também seqüenciado e a pessoa precisa ficar atenta a todas essas expressões para entender o que está se dizendo. Este é o universo de uma pessoa que utiliza uma língua de modalidade gestual-visual. A comunicação por sinais foi a solução encontrada também pelos monges beneditinos da Itália cerca de 530 d.C, para manter o voto do silêncio. Mas pouco foi registrado sobre esse sistema ou sobre os sistemas usados por surdos até a Renascença mil anos depois. Até o fim do século XV não havia escolas especializadas para os surdos na Europa porque na épocaos surdos eram considerados incapazes de serem ensinados. Por isso as pessoas surdas foram excluídas da sociedade e muitas tiveram sua sobrevivência prejudicada. Existiam leis que proibiam o surdo de possuir ou herdar propriedades, casar-se ou votar como os demais cidadãos. Muitos surdos foram excluídos somente porque não falavam o que mostra que para os ouvintes o problema maior não era a surdez propriamente dita mais sim a falta de fala. Daquela época até hoje ainda muitos ouvintes confundem a habilidade de falar com voz com a inteligência desta pessoa, embora a palavra "fala" esteja etimologicamente ligada ao verbo/pensamento/ação e não ao simples ato de emitir sons articulados. Apesar desse preconceito generalizado, houve pessoas ouvintes que desenvolveram métodos para ensinar surdos a língua oral de seu país como por exemplo, um italiano chamado Girolamo Cardano, que utilizava sinais e linguagem escrita e um espahol monge beneditino, chamado Pedro Ponce de Leon que utilizava além de sinais treinamento da voz e leitura dos lábios. Entre estas pessoas que começaram a educar os surdos algumas acreditaram que a primera ira etapa da educação deles devia ser um ensino da língua falada, adotando uma metodologia que ficou conhecida como "método oralista puro". Outras utilizaram a língua de sinais já cohecida pelos alunos como meio para o ensino da fala, foi o chamado "méodo combinado". Entre os adeptos da segunda proposta estavam os professores Juan Pablo Bonet da Espanha; o Abbé Charles Michel de L'Eppe, da França; Samuel Heinicke e Moritz Hil, da Alemanha; Alexandre Graham Bell, nascido na Escócia mas que morou no Canadá e nos Estados Unidos e Ovide Decroly na Bélgica. Destes professores o mais importante do ponto de vista do desenvolvimento da língua de sinais brasileira foi L'Eppe, porque de seu instituto na França que veio para o Brasil o Profº Huet , um professor surdo que aÀ conite de Dom Pedro II trouxe este "método combinado, criado por L'Eppe para trabalhar com os surdos do Brasil. Em 1857 foi fundada a primeira escola para surdos no Brasil, o instituto dos Surdos-Mudos , hoje Intituto Nacional da Educação de Surdos (INES). Foi a partir deste instituto que surgiu da mistura da Língua de Sinais Francesa trazida pelo profº Huet com a Língua de Sinais Brasileira antiga já usada pelos surdos de várias regiões do Brasil, a Língua Brasileira de Sinais. O Instituto de L'Eppe contribuiu também para o desenvolvimento da LIBRAS porque em 1896 houve nesta escola um encontro Internacional que avaliou a decisão do Congresso Mundial de Professores de surdos que tinha ocorrido em 1880, em Milão. A pedido do governo viajou para França, o antigo Instituto, A.J. de Moura e Silva para avaliar aquela decisão de que todos os surdos deveriam ser ensinados pelo "método oralista puro". Moura e Silva concluiu em seu relatório que este método não podia servir a todos os surdos. Assim o antigo Instituto continuou como um centro de integração para o fortalecimento do desenvolvimento da LIBRAS, pois segundo relatório do Diretor Dr. Tobias Rabello Leite de 1871 esta escola já possuia alunos vindos de várias partes do país e após dezoito anos retornavam às cidades de origem levando com eles a LIBRAS.
 Fonte: LIBRAS em contexto (curso básico)

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Justiça do Trabalho prepara surdos para o mercado

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) realiza, nesta terça-feira, 22 de novembro, a formatura do curso de Inclusão Digital Roberto Dalla Barba e do curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras), realizado pela Comissão de Responsabilidade Socioambiental do TRT-PR.
Neste ano, o curso de inclusão digital tem um diferencial: é voltado exclusivamente para pessoas surdas, por intermédio de convênio celebrado com a Universidade Livre para a Eficiência Humana (UNILEHU). As aulas são ministradas em Libras, com o auxílio de um intérprete.

Fonte: imprensa@trt9.jus.br

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Alfabeto Manual

Dia Nacional do Surdo


No dia 26 de setembro, a Comunidade Surda Brasileira comemora o Dia Nacional do Surdo, data em que são relembradas as lutas históricas por melhores condições de vida, trabalho, educação, saúde, dignidade e cidadania. A Federação Mundial dos Surdos já celebra o Dia do Surdo internacionalmente a cada 30 de setembro. No Brasil, o dia 26 de setembro é celebrado devido ao fato desta data lembrar a inauguração da primeira escola para Surdos no país em 1857, com o nome de Instituto Nacional de Surdos Mudos do Rio de Janeiro, atual INES- Instituto Nacional de Educação de Surdos.

Muitos que não conhecem a historia dos Surdos no Brasil talvez se perguntem: Porque comemorar o Dia do Surdo? Na verdade, temos muito que comemorar, afinal hoje as condições de vida das pessoas surdas é muito melhor do que antes.

Podemos citar algumas coisas que melhoraram na vida dos surdos:

- Nossa Língua, a Libras foi oficializada, com isso acontecem grandes mudanças em nosso acesso à informação. Em especial, na educação, podemos hoje contar com profissionais habilitados a se comunicarem ou a ensinarem aos surdos em sua própria língua. Garantindo assim uma educação de qualidade.

- Em muitos locais públicos já encontramos profissionais que conhecem a Libras e às vezes ficamos até assustados quando somos atendidos por um ouvinte que sabe um pouco Libras em um hospital, em um hotel, num restaurante ou em outra locais. Hoje vemos a Libras estampada na TV.

- Temos disponível na TV, o closed caption em novelas, telejornais, programas de televisão, e filmes. Um recurso que tempos atrás não tínhamos. Muitos surdos não tinham muito interesse em televisão. Hoje podemos ter a mesma satisfação de um ouvinte, entender o que se passa na TV.

- Conseguimos usar torpedos para nos comunicar com outros surdos, isso nos trouxe liberdade de comunicação também.

- Temos a Internet que hoje facilita nosso contato. Permitindo o ensino a à distancia, e muitos surdos podem estudar até via Internet.

- Hoje muitos surdos estão completando o nível superior, ou faculdade. E podem mostrar a toda sociedade, sua capacidade para o trabalho, para educar, enfim, os surdos hoje são professores de crianças e jovens surdos. Empenham-se na educação e formação de outros surdos adultos. Antes não tínhamos professores Surdos. Mas esse número de surdos qualificados precisa aumentar, e nossas condições de vida poderá ser ainda mais igualitária.

Todas as conquistas e avanços obtidos só reforçam a importância da existência do Dia do Surdo, para comemorarmos o que já conseguimos e, principalmente, para lembrarmos que ainda temos muito que lutar frente às nossas necessidades.



Profª Drª Karin Strobel

Diretora Presidente da Feneis
Click em cima da figura para ampliar

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Mantenha seu bom humor em todas as circunstâncias. E procure manter vivo o bom humor de todos os que o cercam na vida. A alegria é um medicamento divino. A tristeza, ao contrário, nos mergulha num oceano de lama, que salpica e suja aos que de nós se aproximam. Mesmo entre sofrimentos e dores, busque ser alegre, porque a alegria é o melhor remédio para nos dar felicidade.
Seja Feliz!!!

Inclusão

A partir da década de 90 as discussões referentes à educação das pessoas com necessidades especiais começaram a adquirir alguma consistência, face às políticas anteriores de caracterizadas pela descontinuidade e dimensão secundária.
A nova LDB 9.394/96 em seu capítulo V coloca que a educação dos portadores de necessidades especiais deve se dar de preferência na rede regular de ensino, o que traz uma nova concepção na forma de entender a educação e integração dessas pessoas.

Mas, o mero fato de constar em Lei, não significará muito se as ações ensejadas para a inclusão das pessoas com necessidades especiais não sejam planejadas e estruturadas de modo que elas tenham seus direitos plenamente respeitados.

É urgente que pesquisadores e educadores concentrem esforços para discutir e pesquisar essa temática, em todos os níveis e modalidades de ensino.

LEGISLAÇÃO MAIS RECENTE

FRAGMENTO DO TEXTO DA LEI 9394/96, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

CAPITULO V
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 58. Entende-se por educação especial, para efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio, especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela da educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

 § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
 Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
    I -     Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicas, para atender as suas necessidades;
  II -     Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os super dotados;
III -     Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como os professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV -     Educação especial para o trabalho, visando sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem   capacidade de inserção no mercado de trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V -     Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializados e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro para o Poder Público.
 
Parágrafo único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.


PORTARIA nº 1.679,de 2 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e considerando ainda a necessidade de assegurar aos portadores de deficiência física e sensorial condições básicas de acesso ao ensino superior, de mobilidade e de utilização de equipamentos e instalações das instituições de ensino.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que sejam incluídos nos instrumentos destinados a avaliar as condições de oferta de cursos superiores, para fins de sua autorização e reconhecimento e para fins de credenciamento de instituições de ensino superior, bem como para sua renovação, conforme as normas em vigor, requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art 2º A Secretaria de Educação Superior deste Ministério, com o apoio técnico da Secretaria de Educação Especial, estabelecerá os requisitos, tendo como referência a Norma Brasil 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que trata da Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências e Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos.

Parágrafo único. Os requisitos estabelecidos na forma do caput, deverão contemplar, no mínimo:

a) para alunos com deficiência física

-          Eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação do estudante permitindo o acesso aos espaços de uso coletivo;
-          Reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de serviços;
-          Construção de rampas com corrimãos ou colocação de elevadores, facilitando a circulação de cadeira de rodas;
-          Adaptação de portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeira de rodas;
-          Colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros;
-          Instalação de lavabos, bebedouros e telefones públicos em altura acessível aos usuários de cadeira rodas.

b) para alunos com deficiência visual

-          Compromisso formal da instituição de proporcionar, caso seja solicitada, desde o acesso até a conclusão do curso, sala de apoio contendo:
-          Máquina de datilografia braille, impressora braille acoplada a computador, sistema de síntese de voz,
-          Gravador e fotocopiadora que amplie textos;
-          Plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico em fitas de;
-          Software de ampliação de tela;
-          Equipamento para ampliação de textos para atendimento a aluno com visão subtiormal lupas, réguas de leitura;
-          Scanner acoplado a computador;
-          Piano de aquisição gradual de acervo bibliográfico dos conteúdos básicos em Braille.

c) para alunos com deficiência auditiva

-          Compromisso formal da instituição de proporcionar, caso seja solicitada, desde o acesso até a conclusão do curso:
-          Quando necessário, intérpretes de língua de sinais/língua portuguesa, especialmente quando da realização de provas ou sua revisão, complementando a avaliação expressa em texto escrito ou quando este não tenha expressado o real conhecimento do aluno;
-          Flexibilidade na correção das provas escritas, valorizando o conteúdo semântico;
-          Aprendizado da língua portuguesa, principalmente, na modalidade escrita, (para o uso de vocabulário pertinente às matérias do curso em que o estudante estiver matriculado);
-          Materiais de informações aos professores para que se esclareça a especificidade lingüística dos surdos.

Art. 3º. A observância dos requisitos estabelecidos na forma desta Portaria será verificada, a partir de 90 (noventa) dias de sua publicação, pelas comissões de especialistas de ensino, responsáveis pela avaliação a que se refere o art 1º , quando da verificação das instalações físicas, equipamentos, laboratórios e bibliotecas dos cursos e instituições avaliados.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO RENATO SOUZA